Bolsa de Manuais Escolares
De acordo com os artigos 7.º-A e 7.º-B do despacho 11886-A/2012, os alunos que venham a beneficiar de apoios concedidos no âmbito de ação social escolar, a entrega de manuais escolares é sempre feita
De acordo com os artigos 7.º-A e 7.º-B do despacho 11886-A/2012, os alunos que venham a beneficiar de apoios concedidos no âmbito de ação social escolar, a entrega de manuais escolares é sempre feita a título de empréstimo.
Assim no final de cada ciclo, os encarregados de educação têm a obrigatoriedade de devolver os manuais correspondentes a esse ciclo, ou seja:
- No final do 6º ano têm que ser devolvidos os manuais do 5º e 6ºanos;
- No final do 9º ano têm que ser devolvidos os manuais do 7º,8º e 9ºanos.
A não restituição dos manuais escolares, nos termos do referido despacho, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.
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