Dia Internacional dos Direitos Humano

BE Janeiro 27, 2021 0
Dia Internacional dos Direitos Humano

 

 

A dez de dezembro a Escola Fernando Távora celebrou o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O mote foi, “é muito importante saber quais são os nossos direitos para nunca deixarmos que tentem desrespeitá-los”.

Os alunos exploraram textos, filmes, testemunhos, experiências sempre com a imperiosa missão de a todos sensibilizar que é por via da EDUCAÇÃO/ESCOLARIZAÇÃO que se aprendem e apreendem os conhecimentos/ferramentas fundamentais para que se promova a paz e os valores de liberdade, igualdade, justiça – os Direitos Humanos.

Participaram na petição – MARATONA DE CARTAS 2020 – que é o maior evento de direitos humanos porque nela participam milhões de pessoas em todo o mundo.

Ficaram a saber que foi a 10 de dezembro de 1948 que a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Sendo que esta foi a forma encontrada para proteger os direitos fundamentais de todas as pessoas e garantir que a dignidade humana fosse respeitada, depois do fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945.

Concluíram que os direitos humanos são, então, os direitos básicos que todos os cidadãos merecem ter e que todos os países do mundo devem respeitar. Verificaram que apesar disso, ainda hoje há muitas zonas do planeta onde a Declaração dos Direitos do Homem não está a ser cumprida (basta pensar nos cenários de guerra, de exploração ou de discriminação que se veem todos os dias nas notícias).

Registaram alguns dos direitos que estão na Declaração Universal dos Direitos do Homem por considerá-los fundamentais e por deverem ser por todos conhecidos.

Artigo 1 – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos…”; Artigo 2 – “… sem distinção de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação…”; Artigo 3 – “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; Artigo 4 – “Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão”; Artigo 5 – “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”; Artigo 7 – “Todos são iguais perante a lei…”; Artigo 9 – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado”; Artigo 13 – “Toda a pessoa tem o direito de livremente circular (…) e de abandonar o país em que se encontra e regressar ao seu…”; Artigo 15 – “Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade”; Artigo 16 – “…o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião”; “o casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos”; Artigo 17 – “Toda a pessoa (…) tem direito à propriedade e não pode ser arbitrariamente privado (dela)…”;Artigo 18 – “… direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião…”;Artigo 19 – “… direito à liberdade de opinião e de expressão…”; Artigo 20 – “… direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas”; Artigo 23 – “… direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias e à proteção contra o desemprego”. “Todos têm direito, sem discriminação, a salário igual por trabalho igual” e “…a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana”. “Toda a pessoa tem o direito de fundar de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses…”; Artigo 24 – “… direito ao repouso e aos lazeres, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias pagas”; Artigo 25 – “… direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar…”; Artigo 26 – “… direito à educação gratuita…”

Por fim, salientaram que devemos “cuidar” a Democracia, pôr a salvo os Direitos Humanos e reforçar que não se constrói nenhum país tendo como alicerce a intolerância.


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